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quinta-feira, 18 de março de 2010
LIVROS DA REPÚBLICA XII
A iniciativa Livros da República traz, esta semana, uma obra de Vítor Neto, historiador e Professor da Faculdade de Letras de Coimbra. O Estado, a Igreja e a Sociedade em Portugal (1832-1911), é uma obra imprescindível para a compreensão de uma das grandes questões da sociedade portuguesa na modernidade: as relações entre o Estado e a Igreja numa época de mudança política e de secularização.
Sendo verdade que a chamada Questão Religiosa assume contornos muito especiais na Primeira República, também não deixa de ser exacto que a problemática das relações entre o Estado e Igreja recua, pelo menos, até ao consulado do Marquês de Pombal (1750-1777). Dito de outra forma, Vítor Neto coloca a Questão Religiosa na média duração e não, apenas, como uma particularidade da República. A sua análise incide em praticamente toda a vigência da Monarquia Constitucional, privilegiando as linhas de evolução das mentalidades e das ideias sociais, parte das quais desembocarão no regime do republicano. Uma das questões mais candentes foi, precisamente, o surgimento do casamento civil, ainda em tempos da Monarquia e que, de alguma forma, já antecipa as chamadas Leis da Família da República e a criação do Registo Civil.
«A secularização do casamento inseriu-se no processo mais geral da dessacralização paulatina da sociedade e constitui uma das questões mais polémicas do Código Civil. A promulgação desta importante peça jurídica (1 de Julho de 1867) enquadrava-se num movimento de codificação do direito civil e veio contribuir para a consolidação do sistema constitucional e da ordem social burguesa. Os membros da Comissão Redactora do Código Civil coordenada pelo Visconde de Seabra, ao realizarem o debate sobre o matrimónio, dividiram-se. Tais divergências acabaram por se repercutir na opinião pública agitada pelo debate desencadeado na imprensa sobre o assunto. (…)
O debate sobre o casamento civil em Portugal inscrevia-se no quadro da contestação, feita em nome da liberdade de pensamento e de consciência, ao monopólio exercido pela Igreja Católica no controlo simbólico dos actos essenciais da vida dos indivíduos (casamento, nascimento e morte). (…) Os adeptos do matrimónio civil facultativo (Alexandre Herculano, Vicente Ferrer Neto Paiva, Oliveira Marreca, Levy Maria Jordão e José Júlio), fiéis ao princípio da liberdade de consciência, conseguiram que a Comissão Redactora do Código Civil aprovasse uma proposta que consagrava tal preceito.» (PP. 235 e 236)
Sendo verdade que a chamada Questão Religiosa assume contornos muito especiais na Primeira República, também não deixa de ser exacto que a problemática das relações entre o Estado e Igreja recua, pelo menos, até ao consulado do Marquês de Pombal (1750-1777). Dito de outra forma, Vítor Neto coloca a Questão Religiosa na média duração e não, apenas, como uma particularidade da República. A sua análise incide em praticamente toda a vigência da Monarquia Constitucional, privilegiando as linhas de evolução das mentalidades e das ideias sociais, parte das quais desembocarão no regime do republicano. Uma das questões mais candentes foi, precisamente, o surgimento do casamento civil, ainda em tempos da Monarquia e que, de alguma forma, já antecipa as chamadas Leis da Família da República e a criação do Registo Civil.

«A secularização do casamento inseriu-se no processo mais geral da dessacralização paulatina da sociedade e constitui uma das questões mais polémicas do Código Civil. A promulgação desta importante peça jurídica (1 de Julho de 1867) enquadrava-se num movimento de codificação do direito civil e veio contribuir para a consolidação do sistema constitucional e da ordem social burguesa. Os membros da Comissão Redactora do Código Civil coordenada pelo Visconde de Seabra, ao realizarem o debate sobre o matrimónio, dividiram-se. Tais divergências acabaram por se repercutir na opinião pública agitada pelo debate desencadeado na imprensa sobre o assunto. (…)
O debate sobre o casamento civil em Portugal inscrevia-se no quadro da contestação, feita em nome da liberdade de pensamento e de consciência, ao monopólio exercido pela Igreja Católica no controlo simbólico dos actos essenciais da vida dos indivíduos (casamento, nascimento e morte). (…) Os adeptos do matrimónio civil facultativo (Alexandre Herculano, Vicente Ferrer Neto Paiva, Oliveira Marreca, Levy Maria Jordão e José Júlio), fiéis ao princípio da liberdade de consciência, conseguiram que a Comissão Redactora do Código Civil aprovasse uma proposta que consagrava tal preceito.» (PP. 235 e 236)
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