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quarta-feira, 5 de maio de 2010

postheadericon Livros da República XV

Na sequência do post sobre a Separação entre o Estado e as Igrejas, trazemos esta semana as seguintes linhas relativas à criação do Registo Civil. O Registo Civil era uma velha aspiração republicana e uma pedra de toque da sua propaganda tendo surgido uma associação particularmente activa na divulgação da pertinência do Registo Civil.
Como o leitor saberá, a cidadania implica a existência de um controlo do Estado sobre os cidadãos que se manifesta no registo e recolha de informações diversas sobre a vida. Alguns destes momentos mais simbólicos eram controlados pela Igreja Católica, pelo que se atribuía um significado puramente religioso ao nascimento, ao casamento e à morte, por exemplo. Ora, este aspecto colidia com a liberdade de consciência tão cara aos republicanos e liberais que pretendiam operar a secularização destes momentos simbólicos de forma a aumentar o grau de liberdade cívica em Portugal
O Registo Civil foi criado em Fevereiro de 1911, transferindo para o Estado as competências de controlo e registo dos nascimentos, casamentos e óbitos. O afastamento da Igreja implica que o Estado se assume como a única entidade legítima para o exercício destas funções de controlo e correspondeu a um importante momento de afirmação do Estado Moderno e de laicização do Estado.
Alberto Martins Carvalho era um jurista e defensor das medidas laicizadoras que o regime republicano implementou. Em 1917, no contexto da revisão da Lei de Separação, escreveu uma importante obra A Lei de Separação das Igrejas do Estado e Outros Diplomas Legais – Estudo Crítico. Observemos a seguinte citação:

«Fixar autenticamente a individualidade jurídica de cada cidadão, servindo de base aos seus direitos civis, referentes aos factos essenciais, relativos ao indivíduo, à família e à composição da sociedade, nomeadamente dos nascimentos, casamentos e óbitos. Não era regular que o Estado se separasse da Igreja Católica, como das outras, e continuassem a ter os párocos como seus empregados.» (P. 11)

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