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quarta-feira, 11 de novembro de 2009
Convenção dos Direitos da Criança

A Convenção dos Direitos da Criança constitui o mais completo (54 artigos) e importante documento sobre os direitos de todos os seres humanos com menos de 18 anos. Este tratado veio substituir a concepção tradicional de protecção pelo conceito de participação, reconhecendo à criança direitos semelhantes aos do adulto: direitos civis e liberdades; ambiente familiar e aconselhamento parental; cuidados básicos como a saúde e o bem estar; e educação e lazer. Prevê ainda algumas medidas especiais em casos de guerra, situações em que as crianças estejam em conflito com a lei, situações de exploração e situações em que as crianças pertençam a um grupo minoritário ou indígena.
A Declaração dos Direitos da Criança já existente consistia simplesmente numa enumeração de princípios, sem valor jurídico. A Convenção, pelo contrário, tem força de lei, comprometendo-se os governos que a ratificaram a permitir às crianças o desenvolvimento das suas capacidades sem fome, pobreza, violência, negligência ou outras injustiças e dificuldades, respeitando simultaneamente os seus direitos civis, económicos, sociais, culturais e políticos. Desta forma, o documento veio permitir que se encarasse, pela primeira vez, a criança como um ser titular de direitos e liberdades fundamentais.
Em 1991 a UNICEF decidiu que todos os programas a implementar deveriam reflectir os princípios da Convenção que passaria a servir de ponto de referência, independentemente de um país a ter ratificado ou não.
A Convenção deverá apresentar-se como um modelo standard de consenso universal que não poderá ser desagregada completamente por nenhum país.
Portugal rectificou-a a 21 de Setembro de 1990.
A 1 de Junho, comemora-se o Dia Mundial da Criança e, a 20 de Novembro, o Dia dos Direitos Internacionais da Criança.
In infopedia (on line), Porto Editora]
Anabela Gomes
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